Meio Ambiente
O mapa mostra a delimitação das principais áreas de proteção terrestres, costeiras e marinhas, destinadas para a preservação de locais de especial interesse ecológico, natural, ou elementos naturais de singular valor científico, cultural, educativo, estético, paisagístico ou recreativo.
Fonte: PROTECTED areas, 2021. In: UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME. WORLD CONSERVATION MONITORING CENTRE; INTERNATIONAL UNION FOR CONSERVATION OF NATURE. World Database on Protected Areas - WDPA. Cambridge [Reino Unido]: UNEP-WCMC; Gland: IUCN, set. 2021. Disponível em: https://www.iucn.org/theme/protected-areas/our-work/quality-and-effectiveness/world-database-protected-areas-wdpa. Acesso em: nov. 2021. Elaborado pelo IBGE.
As ecorregiões terrestres são áreas geográficas que compartilham características comuns em relação à flora e à fauna terrestres, interligados por processos ecológicos semelhantes.
Fonte: TERRESTRIAL ecoregions. In: NATURE CONSERVANCY. Geospatial Conservation Atlas. Arlington, 2021. Disponível em: https://geospatial.tnc.org/datasets/terrestrial-ecoregions/about. Acesso em: nov. 2021. Elaborado pelo IBGE.
Este mapa mede a biodiversidade por meio da riqueza de espécies, que é a quantidade potencial de espécies de anfíbios, pássaros e mamíferos que ocorrem no meio ambiente.
Fonte: AMPHIBIANS, birds and mammals: all red list categories: species richness raster (2021). In: INTERNATIONAL UNION FOR CONSERVATION OF NATURE. The IUCN red list of threatened species. Version 2021.3. Gland, 2022. Disponível em: https://www.iucnredlist.org/resources/other-spatial-downloads#SR_2021_3. Acesso em: set. 2022. Elaborado pelo IBGE.
Nota: Considera a ocorrência potencial de espécies de anfíbios, pássaros e mamíferos.
Fonte: NUMBERS of threatened species by major groups of organisms (1996-2021). In: INTERNATIONAL UNION FOR CONSERVATION OF NATURE. The IUCN red list of threatened species. Version 2021.3. Gland, 2021. Table 1b. Disponível em: https://www.iucnredlist.org/resources/summary-statistics. Acesso em: nov. 2021.