Unidade de maior hierarquia na organização político-administrativa brasileira e que se divide em Municípios. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se, ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. Organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, de 1988.